Por Sandro Gianelli
Calendário eleitoral estabelece datas-chave que moldam o cenário político desde janeiro; especialistas alertam que eleição se vence com estratégia, não com improviso
Com a proximidade das eleições gerais de 2026, o calendário eleitoral se transforma em uma espécie de manual obrigatório para partidos, candidatos e eleitores. Longe de ser um simples documento burocrático, ele determina o ritmo das campanhas e impõe limites e condições legais a cada fase do processo. Em outras palavras, é a bússola que orienta os rumos da democracia no país.
Para especialistas, quem compreende e se antecipa a cada etapa do calendário pode construir vantagem competitiva, enquanto os que ignoram os prazos correm o risco de ficar fora do jogo.
A seguir, confira os principais marcos legais das eleições de 2026 e o que cada mês reserva para a corrida eleitoral:
Janeiro: o início invisível da disputa
O ano eleitoral começa nos bastidores. Desde 1º de janeiro, é obrigatória a inscrição no TSE de todas as pesquisas eleitorais cujos resultados forem divulgados publicamente. A medida visa garantir a lisura e a transparência dos dados apresentados ao eleitorado. Pesquisas sem registro podem ser contestadas judicialmente e causar prejuízos políticos a quem as utiliza.
Março: movimentações estratégicas
O dia 7 de março marca a abertura da chamada janela partidária, prazo de 30 dias durante o qual deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem perder o mandato. É um dos momentos mais estratégicos da pré-campanha, pois a mudança de legenda pode significar reposicionamento político importante para a viabilidade eleitoral.
Abril: definições cruciais
Abril é considerado o mês mais decisivo para quem deseja disputar as eleições. A partir do dia 1º, o TSE inicia a propaganda institucional, com foco na promoção da diversidade e na educação para o voto, em ações que seguem até 30 de julho.
No dia 3 de abril, termina o período da janela partidária. Já o dia 4 de abril concentra uma série de prazos fundamentais:
• O candidato deve estar com o domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer.
• É o último dia para desincompatibilização de ministros e secretários que desejam disputar o pleito.
• Também é a data-limite para filiação partidária.
Quem não cumprir esses requisitos não poderá se candidatar.
Maio: estruturação e finanças
No dia 6 de maio, encerra-se o prazo para a regularização do título de eleitor, condição indispensável para votar. Antes disso, em 3 de abril, o TSE divulgará o número oficial de eleitores por município — dado essencial para o cálculo do limite de gastos de campanha.
Já em 15 de maio, os pré-candidatos passam a poder arrecadar recursos via financiamento coletivo, as chamadas “vaquinhas virtuais”, desde que respeitem as regras do TSE.
Junho: limites e silêncios
O dia 4 de junho é o prazo final para a desincompatibilização de dirigentes sindicais e representantes de classe. No dia 16, o TSE divulga o montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que destina recursos públicos aos partidos.
A partir de 30 de junho, os pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou comentar programas de rádio e TV, como forma de garantir equilíbrio na disputa.
Julho: vedações e restrições
Com o dia 4 de julho, inicia-se um conjunto de vedações legais:
• Proibição da publicidade institucional.
• Suspensão de inaugurações e distribuição de bens públicos.
• Restrições severas à nomeação e exoneração de servidores.
• Fim do prazo para aumento salarial de servidores.
No dia 5, começa o período permitido para a propaganda intrapartidária, destinada exclusivamente à convenção partidária. Já no dia 20, tem início oficialmente o prazo para a realização das convenções partidárias.
Agosto: campanha começa oficialmente
O ciclo de convenções termina em 5 de agosto, e até o dia 15 (às 19h) os partidos devem registrar seus candidatos junto ao TSE.
A campanha eleitoral nas ruas e na internet começa oficialmente em 16 de agosto, e o horário gratuito de propaganda em rádio e TV tem início no dia 28.
Outubro: hora da decisão
A propaganda gratuita termina em 1º de outubro. Dois dias depois, no dia 3, acaba também a divulgação de conteúdos em ruas e plataformas digitais.
O primeiro turno das eleições ocorre em 4 de outubro. Para os que avançarem ao segundo turno, a propaganda pode ser retomada após as 17h do dia 5.
O horário eleitoral gratuito recomeça no dia 9, e o segundo turno será realizado em 25 de outubro, quando os brasileiros voltarão às urnas para eleger presidente, governadores ou prefeitos — conforme o cargo em disputa na segunda rodada.
Fonte: Conectado ao Poder

