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Vetada a exigência de exame toxicológico para categorias A e B

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Medida amplia acesso à habilitação para população de baixa renda e traz inovações no processo de transferência de veículos

 Marcello Casal jr/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), a lei que institui a CNH Social, um programa voltado à formação gratuita de condutores de baixa renda. A nova legislação permite que os recursos arrecadados com multas de trânsito sejam utilizados para custear o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A iniciativa é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de maio. Com a sanção, além do uso social dos valores das infrações, a lei traz avanços na digitalização de procedimentos do setor de trânsito, como a autorização para que contratos de compra e venda de veículos e vistorias sejam feitos de forma eletrônica, com uso de assinaturas digitais.

De acordo com o Palácio do Planalto, os documentos eletrônicos, devidamente assinados e registrados em órgão competente, terão validade nacional. A modernização visa simplificar processos e reduzir a burocracia, especialmente nas transferências de propriedade de veículos.

Exame toxicológico vetado para A e B

Apesar de sancionar a maior parte da proposta, Lula vetou o artigo que tornava obrigatória a realização de exame toxicológico para candidatos às categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio). A obrigatoriedade havia sido incluída durante as discussões no Congresso, mas foi retirada do texto final por decisão do Executivo.

O governo justificou que a medida geraria custos adicionais para a população, especialmente para os que já enfrentam dificuldades econômicas. Além disso, o Palácio do Planalto avaliou que a exigência poderia ter efeito reverso, incentivando a condução de veículos por pessoas não habilitadas, com reflexos negativos para a segurança viária.

A decisão foi respaldada por pareceres técnicos dos ministérios dos Transportes, da Saúde, da Justiça e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Com o veto, a regra atual permanece inalterada: o exame toxicológico continua obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E, voltadas a motoristas profissionais que transportam cargas ou passageiros.

Veto pode ser revertido

O Congresso Nacional ainda poderá votar o veto presidencial. Se for derrubado, a exigência do toxicológico para as categorias A e B será reintegrada à lei. Até lá, os motoristas dessas categorias seguem dispensados do exame.

A CNH Social e as demais mudanças entram em vigor imediatamente, ampliando o acesso à habilitação e modernizando serviços no sistema de trânsito brasileiro.

Da redação Estrutural On-line

Fonte: Estrutural Online

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