As empresas e empregadores estão obrigados a conceder permissão para que os funcionários se ausentem do expediente e votem no dia da eleição.
A liberação deve contemplar o tempo que for necessário para o deslocamento, o voto e o retorno às atividades, sem a incidência de descontos na remuneração nem a exigência de reposição da carga horária utilizada.
A organização do quadro de funcionários pode ser ajustada pela chefia para manter a rotina dos serviços, desde que o planejamento estabeleça intervalos suficientes para o cumprimento da obrigação eleitoral.
A garantia vale inclusive para quem precisa se deslocar até outro município para votar. Para os trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários, o direito às folgas remuneradas deve ser alinhado mediante negociação prévia entre as partes.
