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Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais

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Foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) o decreto que permite bloquear contas e impedir transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização.

O governo busca dificultar a operação de sites e empresas consideradas irregulares e estabelece regras para bancos e instituições de pagamento cumprirem as determinações do governo.

A resolução nº 5320 determina que as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) bloqueiem as contas até 24 horas após receberem uma notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

A regra vale para pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização legal. A secretaria emite um auto de constatação e, após isso, envia uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento.

Com a ordem recebida, bancos e instituições deverão bloquear contas vinculadas aos operadores identificados.

O objetivo é impedir que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento.

Após o bloqueio, os valores existentes nas contas ficam indisponíveis. A regra também determina que sejam recusadas novas transações destinadas, direta ou indiretamente, a essas contas quando houver relação com a atividade irregular de apostas.

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