Os tribunais regionais eleitorais (TREs) estão com inscrições abertas para ampliar e renovar o banco de mesários voluntários que atuarão nas eleições deste ano. Desde março, uma campanha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) convoca colaboradores para atuarem de forma voluntária.
O cadastro é feito pela internet pelo aplicativo e-Título, ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais. O candidato pode entrar em contato com o cartório eleitoral por meio do telefone ou WhatsApp local, disponibilizado nos sites dos TREs.
Caso seja selecionado, a confirmação será formalizada por meio de uma carta convocatória oficial da Justiça eleitoral. O documento detalha informações como a função a ser desempenhada, além das datas e locais tanto do treinamento quanto do pleito.
Muitos tribunais enviam a convocação de forma digital (via WhatsApp oficial ou e-Título), além da carta física. No dia da eleição, a ausência não justificada do mesário pode gerar penalidade.
Em caso de impedimento para o trabalho, o convocado deve apresentar uma justificativa, como um atestado médico, que será analisado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os mesários a realizarem o treinamento preparatório pelo aplicativo Mesário, disponível para download.
Convocados terá acesso também a treinamentos eleitorais específicos e orientações de técnicos da justiça eleitoral, sobre atuação como mesário, secretário ou presidente de mesa no dia das eleições.
Pelo aplicativo, as aulas são organizadas em blocos de assunto. Cada etapa concluída desbloqueia as fases seguintes do treinamento.
Entre as principais atribuições dos mesários estão:
organizar a fila de eleitores e observar as prioridades;
inspecionar urnas eletrônicas e cabines de votação;
controlar a entrada e a movimentação de pessoas na seção eleitoral;
localizar o nome do eleitor no caderno de votação;
colher a assinatura ou a impressão digital do eleitor;
entregar o comprovante de votação no fim do processo, entre outras atribuições.
Benefícios
Quem trabalha como mesário (convocado ou voluntário) não recebe remuneração, apenas o auxílio-alimentação no valor de R$ 65 por turno trabalhado, (conforme a Portaria TSE nº 86/2025).
