A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi prorrogada até dezembro para os documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e serve também para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs).
A prorrogação deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em todo o país. Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação de que trata esta deliberação.
Após a data limite, o motorista ainda terá os 30 dias de carência tradicionais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para efetuar a renovação.
Os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os Detrans, têm um prazo de 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e de entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas.
