As novas regras para emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs), começaram a valer nessa terça-feira (1°). As medidas valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema. O documento inclui a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação e seu impacto na tributação.
Conforme o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), “será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”.
O MEI deve preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.
“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, traz o documento do Sebrae.
As novas regras para o MEI 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais. Os serviços podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.