Supremo deve retomar julgamento sobre correção do FGTS

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Nesta quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A pauta sobre a correção foi suspensa em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. O placar da votação, até o momento, está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo. O julgamento desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo.

A proposta sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas. Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.