Emissão de notas fiscais de serviços no DF traz novas regras

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O Governo do Distrito Federal oficializou a transição obrigatória para o padrão unificado de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para empresas e profissionais autônomos optantes pelo Simples Nacional.

Com a medida, os contribuintes que utilizavam sistemas e emissores locais da Secretaria de Economia do DF deixam de emitir os documentos nas plataformas distritais, migrando integralmente para o ambiente unificado nacional.

Plataforma Exclusiva: a emissão passa a ser realizada obrigatoriamente por meio do painel web do Emissor Nacional ou via integração sistêmica por meio da API ADN, disponíveis no portal federal de notas de serviço.

Preservação das Regras de Tributação: embora o canal e o layout de emissão passem a seguir o padrão federal unificado, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) continua totalmente vinculado à legislação do Distrito Federal e às alíquotas do município onde o serviço é prestado, sem alterações na apuração do regime unificado.

Adequação Preventiva: profissionais autônomos, empresários e escritórios de contabilidade devem revisar cadastros, parâmetros fiscais e homologar os acessos ao portal nacional para assegurar a conformidade operacional e evitar entraves na emissão dos documentos a partir do início de novembro.

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