O trabalho no comércio durante os feriados foi regulamentado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.
A norma entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.
“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, disse Luiz Marinho.
O texto restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.
A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
Histórico
A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.
