Sindicato dos Bancários alegava irregularidades na transação, mas juiz considerou ausência de provas suficientes e urgência no processo
A Justiça do Distrito Federal decidiu manter a compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), negando o pedido de liminar que pretendia barrar provisoriamente a operação. A decisão foi proferida na tarde de terça-feira (22/4), pela 25ª Vara Cível de Brasília, no âmbito de uma ação popular apresentada por Eduardo Araújo, presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília.
Na avaliação do magistrado, os argumentos apresentados, embora relevantes, não foram sustentados por provas consistentes que justificassem a concessão da medida urgente. “Meros relatórios opinativos desfavoráveis à transação impugnada carecem de aprofundamento probatório”, afirmou o juiz na decisão. Ele destacou ainda a importância de respeitar o contraditório e a necessidade de maior dilação probatória para análise mais precisa do caso.
O juiz também afastou a alegação de urgência, necessária para decisões liminares. Segundo ele, a incorporação de instituições financeiras envolve trâmites técnicos e prazos legais que não se configuram como ameaça iminente ao direito invocado. “Não há indícios de que a espera pelo breve contraditório poderá ensejar o perecimento do direito”, argumentou.
O processo foi inicialmente distribuído à 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, mas foi redistribuído para a 25ª Vara Cível sob a justificativa de que não há interesse direto do Governo do Distrito Federal no caso, já que o BRB é uma sociedade de economia mista. Apesar disso, o juiz destacou que ainda existe controvérsia sobre a competência para julgar a ação.
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Fonte: Conectado ao Poder