Até o final deste mês, a declaração de quitação anual de débitos será entregue aos usuários da Caesb. O documento será recebido pelos clientes que estão em dia com a companhia nas contas vencidas até 31 de dezembro de 2024.
Cerca de 542 mil usuários devem receber o documento com o nada consta. Essa é a 16ª vez que a Caesb encaminha a quitação para os titulares. Os clientes que estiverem inadimplentes podem parcelar as dívidas.
Para realizar o parcelamento, é necessário acessar a área de autoatendimento no site da Caesb. O serviço também pode ser feito presencialmente, nos escritórios de atendimento e nos postos do Na Hora.
O parcelamento será concedido ao responsável do imóvel. É possível parcelar contas que contenham valores muito elevados, contas que tiveram origem de vazamentos já corrigidos, acúmulo de contas vencidas e contas protestadas.
A Caesb concede um prazo legal de 60 dias após o vencimento para o pagamento da conta. Nesse caso, é possível optar pelo parcelamento de débitos.
O envio da declaração é uma exigência da Lei nº 12.007/2009, que obriga todas as empresas públicas a deixarem claro na fatura que o usuário está em dia com as contas. As emissões anuais têm de ser feitas, no máximo, até o mês de maio.