A parcela paga em um mês é referente à frequência em meses anteriores e leva em conta um cálculo contínuo. O programa mede tanto a presença dos estudantes em cada mês de aula, como a soma de todas as presenças durante o ano letivo.
Segundo o Ministério da Educação, cada estudante pode receber até R$ 9.200, desde que atenda aos critérios como os de frequência em, no mínimo, 80% das aulas. Caso o aluno tenha uma frequência menor do que 80% em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga. Justificativas de faltas são válidas.
Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal, em uma conta aberta automaticamente em nome dos estudantes que cumprem os critérios do programa. Caso o aluno contemplado seja menor de idade, para
Essa etapa pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.