Da redação do Conectado ao Poder
Novo decreto garante a veículos comunitários e digitais acesso a pelo menos 10% dos recursos de comunicação institucional
O Governo do Distrito Federal deu um passo histórico na democratização da comunicação pública ao regulamentar a participação de mídias alternativas e comunitárias nas verbas de publicidade oficial. O Decreto nº 48.163/2026, assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial, regulamenta o artigo 149, § 9º, da Lei Orgânica, garantindo o acesso de veículos locais e independentes aos contratos de publicidade do GDF.
A medida atende a uma reivindicação antiga da Associação Brasileira de Portais de Notícias (ABBP), que desde 2014 luta pela inclusão de veículos digitais, rádios comunitárias, impressos e TVs com sede no DF e Entorno nas campanhas institucionais do governo.
“É o reconhecimento oficial que a imprensa independente e comunitária merece. Após anos de espera, o governador Ibaneis Rocha entrega transparência e inclusão real na comunicação do DF”, afirmou Toni Duarte, presidente da ABBP.
Com o decreto, passa a ser obrigatório o repasse de no mínimo 10% dos recursos de publicidade oficial para essas mídias, desde que comprovem sede na região, atuação regular e perfil comunitário ou alternativo. O texto também institui o Certificado de Cadastro de Veículo Alternativo (CVA), com validade anual, e define critérios técnicos para a habilitação.
A regulamentação representa uma conquista direta da ABBP e efetiva a Emenda à Lei Orgânica (ELO) nº 74/2014, conhecida como Lei Luzia de Paula, de autoria da ex-deputada distrital Luzia de Paula. A norma assegura a destinação mínima de 10% da verba de publicidade institucional do GDF e da Câmara Legislativa para veículos de mídia alternativa e comunitária.
Segundo Toni Duarte, “abrimos portas para habilitação e contratação justa, fomentando emprego para profissionais de comunicação. É um avanço que governos anteriores preferiram ignorar”.
Fonte: Conectado ao Poder
