Os valores básicos da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para 2026 foram fixados pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Ela é cobrada junto ao Imposto sobre Propriedade de Imóveis (IPTU).
O Decreto nº 48.115 também estabelece valores e regras para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O poder público cobra a TLP para custear serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos.
Os valores têm as referências A e B. A primeira, fixada em R$ 481,38, é válida para imóveis residenciais; a segunda, de R$ 962,77, contempla imóveis residenciais com fins comerciais, mistos e não residenciais.
A cobrança da CIP será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2026, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.
Os valores de ambas as taxas foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses (dezembro de 2024 a novembro de 2025) no percentual de 4,18%.
Consumidores residenciais com faixa de consumo do mês (kWh) de 0 a 80 têm isenção na cobrança de CIP. A partir daí, será cobrado R$ 4,29 para consumo entre 81-100kWh. Consumidores comerciais pagam R$ 3,60 na faixa entre 0-30kWh.
