Conselho de Saúde do DF aprova contratação complementar para suprir déficit de neonatologistas
O Conselho de Saúde do Distrito Federal aprovou, em Reunião Ordinária realizada em 12 de agosto, a Resolução nº 650/2025, que autoriza, de forma excepcional e temporária, a complementação dos serviços de Neonatologia na rede pública por meio de credenciamento de profissionais. A medida terá validade de até dois anos e busca enfrentar o déficit de médicos neonatologistas que compromete o funcionamento das unidades de terapia intensiva neonatal [UTIN] no DF.
Segundo o documento, a Secretaria de Saúde do DF [SES-DF] já havia adotado diferentes estratégias para reduzir a carência desses especialistas, como a convocação de aprovados em concurso, ampliação de carga horária e mudança de especialidade para a área neonatal. No entanto, as ações não foram suficientes para garantir a cobertura adequada dos plantões e o desbloqueio dos leitos de UTI.
O credenciamento será realizado com inexigibilidade de licitação, em valores estimados em R$ 24,2 milhões, já aprovados pela Comissão Intergestores Bipartite [CIB]. A decisão do Conselho inclui condicionantes, como a exigência de monitoramento contínuo por meio de indicadores assistenciais e relatórios trimestrais de produtividade, a garantia de acesso humanizado e equânime aos recém-nascidos, além da priorização da transparência e regionalização na contratação dos prestadores.
A vigência do contrato será de 12 meses, renovável por mais 12 meses, sem possibilidade de prorrogação. Ao final do período, a expectativa é que a SES-DF apresente um novo concurso público para recomposição da carreira de médico neonatologista, de forma a substituir a medida emergencial por solução definitiva.
O presidente do CSDF, Domingos de Brito Filho, destacou que a aprovação se deu após a análise do processo encaminhado pela Secretaria de Saúde e que a responsabilidade pela execução caberá exclusivamente à pasta. A resolução foi homologada pelo secretário de Saúde, Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, e já entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Em Defesa da Saúde