A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000, conhecida como Lei do SNUC) foi sancionada em 18 de junho de 2000, sem se limitar à escolha de um lado conservacionista ou outro desenvolvimentista.
O texto estabeleceu 12 categorias de áreas protegidas que atendem a toda a diversidade do território brasileiro. São cinco tipos de unidades (UCs) para proteção integral.
Essas áreas cobrem atualmente mais de 260 milhões de hectares do território brasileiro, representando 18,6% do continente e 26,3% da porção marinha.
“São desde áreas que podem ser restritas para uso científico, como as reservas biológicas, até os parques de uso turístico ou reservas extrativistas para pequena agricultura ou pecuária, por exemplo. Mas o mais importante de tudo é o banco genético que elas contêm”, ressalta a engenheira agrônoma Maria Tereza Pádua, presidente de honra da Funatura – instituição que desenvolveu o texto do projeto de lei apresentado ao Congresso Nacional.
Ao todo, foram quatro anos de elaboração do projeto de lei e mais oito de tramitação no Congresso Nacional, para que, duas décadas e meia depois, o país pudesse sair de 207 unidades de conservação para as atuais 3.185.
Outra iniciativa para viabilizar a conexão dessas áreas protegidas é o lançamento de chamadas públicas para suporte técnico, jurídico e institucional aos estados e municípios, na criação e ampliação das unidades de conservação.
A ideia é viabilizar estudos socioambientais e fundiários, além de apoiar as etapas seguintes de planejamento, realização de consultas públicas e formalização jurídica e administrativa das novas áreas protegidas.