Atualizações passam a valer a partir de setembro; valores variam conforme a faixa etária das crianças atendidas
Fila de espera de creches foi reduzida em 75%, diz secretária
O governador Ibaneis Rocha [MDB] assinou nesta segunda-feira (30) dois decretos que reajustam os valores pagos por criança a instituições conveniadas com a Secretaria de Educação do Distrito Federal [SEEDF] para atendimento na primeira infância. As medidas atualizam tanto os repasses para creches parceiras da rede pública quanto os valores do programa de benefício social conhecido como “Cartão Creche”.
Publicados no Diário Oficial do DF, os Decretos nº 47.394 e 47.395, ambos de 30 de junho de 2025, fixam os novos valores per capita para crianças de 0 a 5 anos, atendidas em instituições educacionais privadas conveniadas via Termo de Colaboração, além de regular o reajuste dos recursos destinados a famílias que utilizam o “Cartão Creche” para matricular seus filhos em creches particulares.
Repasses para instituições parceiras
O Decreto nº 47.394/2025 atualiza os valores por faixa etária pagos às instituições que mantêm parceria direta com o GDF. A maior per capita será para o Berçário I, que passa a receber R$ 1.663,29 por criança. O Berçário II receberá R$ 1.188,06, enquanto o Maternal I e II, assim como os 1º e 2º Períodos, terão repasse fixado em R$ 1.039,56.
As novas cifras começam a valer a partir de 8 de setembro de 2025, e os reajustes periódicos serão definidos em ato próprio da Secretaria de Educação.
“Cartão Creche” também tem reajuste
Já o Decreto nº 47.395/2025 altera os valores pagos às instituições privadas que atendem crianças por meio do Programa de Benefício Educacional-Social [PBES], mais conhecido como Cartão Creche — política voltada a famílias que não conseguiram vagas na rede pública.
Nesse caso, os valores foram fixados em R$ 1.472,46 para Berçário I, R$ 1.051,76 para Berçário II, e R$ 920,29 para Maternal I e II. Os reajustes para as instituições conveniadas pelo Cartão Creche também entram em vigor no dia 8 de setembro para Berçário, e de forma imediata para o Maternal.
Gestão da primeira infância
Ambos os decretos reiteram que os critérios de reajuste futuro e sua periodicidade serão definidos por meio de norma da própria Secretaria de Educação. As mudanças ocorrem em meio à crescente demanda por vagas na educação infantil e ao desafio de ampliar o acesso ao atendimento integral de crianças de até cinco anos no DF.
Os valores reajustados representem um alívio para as instituições conveniadas.
Fonte: Em Defesa da Saúde