Nova lei obriga unidades a incluir, diariamente, prato sem ingredientes de origem animal

A partir do segundo semestre de 2025, todas as escolas públicas do Distrito Federal terão de oferecer diariamente ao menos uma opção de refeição vegana na merenda escolar. A determinação está prevista em uma nova lei distrital promulgada nesta sexta-feira (13).
A norma obriga a inclusão de pratos sem qualquer ingrediente de origem animal – como carnes, laticínios ou ovos – nas refeições servidas a estudantes da rede pública. O cardápio vegano deverá ter valor nutricional equivalente ao das demais refeições oferecidas aos alunos.
Pais e responsáveis legais deverão comunicar às escolas a escolha pela alimentação vegana dos filhos, para que a oferta seja planejada com base na demanda. Além disso, cantinas escolares também terão que se adaptar: pela nova redação da Lei nº 5.146/2013, ao menos uma opção de alimento vegano salgado deverá ser disponibilizada diariamente, além de frutas da estação.
As instituições de ensino e suas cantinas terão prazo de 180 dias para se adequar às exigências. A nova lei, publicada no Diário da Câmara Legislativa, entra em vigor imediatamente.
A medida atende à crescente demanda por alimentação mais saudável, sustentável e inclusiva nas escolas. Organizações de defesa dos direitos dos animais e movimentos veganos celebraram a decisão. Por outro lado, representantes de associações de merendeiras e fornecedores alertam para os desafios logísticos e de capacitação que o novo modelo exigirá.
Com a mudança, o DF passa a integrar um grupo ainda pequeno de entes federativos que incorporam oficialmente a alimentação vegana às políticas públicas educacionais.
Fonte: Em Defesa da Saúde