O Diário Oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal, desta segunda-feira (14), trouxe a alterações da lei nº 6.637/2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Agora, com as mudanças, fica fixo o valor de multas para o descumprimento de normas para adequação de guichês, acesso a elevadores e acesso de cão-guia.
Segundo as alterações, caso o estabelecimento não disponibilize cadeiras de rodas estará sujeito à multa de R$500,00, valor dobrado se houver reincidência. Para os estabelecimentos financeiros, a multa por não se adequar pode chegar a R$16 mil em caso de reincidência.
Outra mudança é com relação ao mercado de trabalho, já que a nova legislação determina que as empresas com mais de cem funcionários devem manter pelo menos 1% de sua força de trabalho composto por pessoas com deficiência.
*Fonte: Portal News Black
