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Procedimentos de vistoria veicular no Distrito Federal recebem padronização

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Foram padronizados os procedimentos para vistoria veicular no âmbito do Distrito Federal. O objetivo é fortalecer a segurança das transações de compra e venda de veículos, prevenir fraudes e garantir a autenticidade dos elementos de identificação veicular.

A medida é um importante instrumento de verificação da autenticidade da identificação do veículo, da existência e funcionamento dos equipamentos obrigatórios e da conformidade de alterações de características.

Antes de iniciar qualquer processo de transferência ou regularização, recomenda-se que proprietários, compradores, concessionárias e revendedoras consultem os procedimentos aplicáveis e verifiquem a necessidade de realização da vistoria, conforme a natureza do serviço pretendido.

A vistoria deve ser feita por uma empresa credenciada para transferência de propriedade, mudança de unidade da Federação com ou sem transferência de propriedade, inclusão de gravame, cessão de direitos ou substituição de arrendatário.

A vistoria veicular fica dispensada nos casos de anotação no contrato de comodato ou de posse, nos termos da Resolução Contran nº 339/2010; emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo – ATPV-e; mudança de categoria (aluguel/particular ou vice-versa);

Transferência de propriedade para o arrendatário em contrato de arrendamento mercantil (leasing); primeiro registro de veículo inacabado após complementação de carroceria; exclusão de gravame ou reserva de domínio; e alteração de dados cadastrais.

Para veículos comercializados por concessionárias e revendedoras, destinados ao ativo circulante (estoque), a vistoria veicular poderá ser executada por empresa credenciada, com validade de 180 dias.

A vistoria veicular terá validade de 90 dias, a contar da data da emissão do respectivo laudo, devendo ser utilizada para um único serviço.

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