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Regra sobre trabalho no comércio em feriados é adiada

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Foi prorrogado por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão do Ministério do Trabalho e  Emprego será oficializada em publicação no Diário Oficial da União.

A medida amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados.

A iniciativa reforça o compromisso com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho.

Como parte do acordo, será criada uma comissão bipartite formada por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema.

Publicada em novembro de 2023, a Portaria 3.665 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme determinam as leis 10.101/2000 e 11.603/2007.

Empresas do varejo e do atacado que quiserem abrir em feriados precisam:

Firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
Respeitar a legislação municipal;
Ajustar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.
A portaria revoga norma editada em 2021, que autorizava o funcionamento com base em acordos individuais com os trabalhadores, prática considerada incompatível com a legislação vigente.

O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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