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Reforma tributária entra em fase de testes em 2026

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Está valendo a transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. No entanto, a Receita Federal classifica 2026 como um “ano de testes”.

Haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.

Este ano funcionará como um ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos, onde três são federais. O Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), pelos municípios.

Esses cinco tributos começarão a ser extintos em 2027, mas haverá uma alíquota de teste em 2026. O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ICMS e o ISS darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A soma da CBS e do IBS resultará no IVA Dual. A partir de 2027, os cinco tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.

A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.
Apesar da flexibilização, a recomendação é que o contribuinte que emita notas fiscais cumpra integralmente as regras desde janeiro, para evitar inconsistências futuras e problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.

Regulamentado pelo projeto de lei aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, o split payment (pagamento dividido) fará a separação automática do imposto no momento do pagamento.

O valor do tributo não entrará na conta da empresa, sendo transferido diretamente ao governo. Isso exigirá revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, porque o dinheiro do imposto deixará de circular na empresa ao longo do mês.

Embora seja obrigatório apenas a partir de 2027, as empresas precisam se preparar em 2026.

Revisão de contratos e cadastros
Empresas devem:

Rever contratos com fornecedores e clientes;
Ajustar cláusulas de repasse tributário;
Revisar cadastros fiscais e classificações.
O enquadramento correto será fundamental para a geração e o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade do IVA. Esse modelo extingue a cobrança em cascata, comum em empresas de médio e pequeno porte.

Pessoas físicas
A partir de julho de 2026:

Pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
Medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.
Teste em imóveis e aluguéis
Em 2026 começa a coleta de dados para a futura tributação, que passa a valer em 2027.

Poderão ser tributadas pessoas físicas que:

Vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos;
Vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos;
Obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.
Produtores rurais
Isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões;
Produtores acima desse limite passarão a contribuir com o IVA;
Alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% hoje;
Sementes e adubos ficam isentos;
Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral de IVA.
Importações
Importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS;
Tributação na entrada do produto no país, para igualar a tributação ao produto nacional;
IVA estimado em cerca de 28%, além dos impostos já existentes;
Em 2026, segue fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.
Em resumo: como se preparar para 2026
Atualizar sistemas e softwares de gestão;
Adequar a emissão de notas fiscais;
Revisar cadastros, contratos e classificações fiscais;
Planejar o impacto do split payment no fluxo de caixa;
Tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório.
A Receita Federal recomenda que empresas e pessoas físicas que emitam notas fiscais não usem 2026 como ano de espera. O Fisco alerta que quem não se preparar pode enfrentar sérias dificuldades em 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema tributário entrarem em vigor.

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