O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 605/2025 com a lista oficial de cursos superiores em formato semipresencial, com as respectivas vagas previstas por ano para cada curso.
O objetivo é garantir a transparência e a legalidade dos cursos oferecidos e pode servir como fonte de verificação para combater cursos falsos ou não autorizados pelo governo federal.
A medida pode evitar que estudantes paguem por diplomas que não terão validade oficial. Ao todo, a lista tem, 456 cursos superiores de bacharelado, licenciatura e tecnológico.
As atividades presenciais desses cursos podem ser realizadas nos endereços que estão cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC. A portaria é uma autorização inicial. As instituições de ensino que receberam essa autorização deverão solicitar o reconhecimento do curso em um momento futuro.
Em maio deste ano, o Decreto Presidencial nº 12.456/2025 sobre a Nova Política de Educação a Distância (EAD), determinou que os cursos de graduação devem ser organizados nos formatos presencial; semipresencial; e à distância.
Os cursos de graduação presenciais, semipresenciais ou a distância deverão ter a mesma duração (carga horária). Os cursos semipresenciais devem ter no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% em atividades virtuais ao vivo (síncronas).
As atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância deverão ser realizadas na sede, em polos EAD ou em ambientes profissionais devidamente equipados para esse fim e sob supervisão acadêmica.