A jornada escolar mínima da educação integral deve ser de 7 horas diárias ou 35 horas semanais. A medida é estabelecida pela resolução do Conselho Nacional de Educação, que deve ser implementada com base nos princípios de equidade, inclusão e gestão democrática.
Publicada no Diário Oficial da União, a resolução (7/2025) estabelece diretrizes para educação em tempo integral na educação básica, composta pelas etapas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
O documento orienta as secretarias de educação e as escolas públicas e privadas na implantação, no acompanhamento e na avaliação da oferta de jornada escolar em tempo integral.
O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) é uma estratégia elaborada para induzir a criação de matrículas desse tipo em todas as etapa da educação básica. A jornada deve priorizar territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica.
O prazo para que as secretarias de educação de estados e municípios atualizem ou criem suas próprias regras, por meio de legislação local, voltada à educação integral em tempo integral é de até 180 dias.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o texto aborda aspectos de acesso; permanência; participação e condições de aprendizagem; desenvolvimento integral; diversidade étnico-racial e sociocultural; gestão dos sistemas de ensino e das instituições de ensino, monitoramento e avaliação.