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Decreto amplia segurança jurídica de benefício a órfãos de feminicídio

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O Programa Acolher Eles e Elas reafirma o compromisso do Governo do Distrito Federal (GDF) em oferecer suporte financeiro e emocional aos órfãos do feminicídio. Nesta segunda-feira (30) foi publicado o decreto nº 46.319, que traz importantes atualizações ao programa.

Desde a criação da política pública até agosto deste ano, foram beneficiadas 157 vítimas.

“Com as descrições mais detalhadas de procedimentos, definições de prazos específicos e consequências claras para o não cumprimento dessas exigências, estamos proporcionando maior transparência e previsibilidade para os beneficiários e gestores do programa”, afirma a secretária da Mulher, Giselle Ferreira.

O novo decreto mantém a essência e os objetivos principais do programa, mas traz algumas mudanças administrativas importantes. Uma alteração significativa diz respeito à documentação aceita para comprovar a guarda legal dos órfãos.

O novo decreto estabelece critérios mais seguros, aceitando agora apenas o Termo de Tutela ou Guarda Provisória/Definitiva oficializada.

“Esta mudança representa um avanço importante na segurança jurídica do programa, garantindo que os benefícios sejam direcionados exclusivamente às pessoas que possuem a guarda legal formal dos órfãos”, completa a secretária.

Outra melhoria é a inclusão de um processo mais detalhado para a transição dos beneficiários que atingem a maioridade.

O documento estabelece procedimentos claros para aqueles que desejam continuar no programa após completarem 18 anos, desde que comprovem situação de vulnerabilidade, preenchendo uma lacuna importante na regulamentação anterior.

O Programa Acolher Eles e Elas é destinado a oferecer assistência financeira e psicossocial aos órfãos de feminicídio no Distrito Federal.

O decreto especifica com mais clareza as responsabilidades de diferentes órgãos governamentais envolvidos no programa, incluindo o Conselho Tutelar, a Defensoria Pública e a Secretaria de Educação.

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