ENTRAR
ENTRAR

Nova Lei no DF Proíbe Comerciantes de Exigir Dados Pessoais de Consumidores

Compartilhe

Entrou em vigor nesta quarta-feira (24) a Lei 7.546/24, de autoria do deputado Hermeto (MDB), que proíbe os comerciantes do Distrito Federal de condicionarem a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais ou sigilosos dos consumidores. Os estabelecimentos comerciais têm 30 dias, a partir da data de publicação da nova legislação, para se adequarem às exigências.

A nova norma estabelece que o consentimento do consumidor para o fornecimento de dados pessoais deve ser dado apenas para propósitos legítimos, específicos e explícitos, previamente informados pelo comerciante. Além disso, a lei permite que os clientes solicitem, a qualquer momento, a retirada de seus dados pessoais dos cadastros, arquivos e bancos de dados dos fornecedores.

O descumprimento da nova legislação acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o deputado Hermeto, a medida visa proteger as informações privadas dos consumidores. “Passar dados pessoais, principalmente quando não é informado o propósito do cadastro, pode ser um risco para o consumidor, colocando sua intimidade, sua privacidade e até sua vida em perigo”, destacou o parlamentar.

A Lei 7.546/24 reforça a importância da transparência e da segurança na coleta de dados, alinhando-se aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A partir de agora, os comerciantes deverão garantir que qualquer coleta de dados seja realizada de forma clara e informada, respeitando os direitos e a privacidade dos consumidores no Distrito Federal.

Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

ÚLTIMAS

Você pode gostar