Portaria da Economia estabelece critérios para interessados em participar do programa Cartão Gás destinado às populações em vulnerabilidade social
As empresas e revendedores de gás que quiserem participar do programa Cartão Gás lançado pelo Governo do DF para atender famílias de baixa renda já podem se cadastrar. Isso porque a Secretaria de Economia publicou, nesta quarta-feira (11), a Portaria nº 211, que estabelece os critérios para o cadastramento das empresas e a fiscalização das mesmas.
Para a adesão, as empresas interessadas deverão preencher o Termo de Adesão disponível no site da Secretaria de Economia e apresentar alguns documentos (veja abaixo).
Uma vez habilitadas, as empresas deverão cumprir algumas exigências, de acordo com a portaria publicada. Já as famílias beneficiárias receberão um cartão especialmente emitido pelo BRB, que só poderá ser usado na compra do botijão de 13 quilos.
Documentos necessários para cadastramento das empresas:
- Certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial do Distrito Federal;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Registro e/ou autorização junto à ANP – Agência Nacional do Petróleo
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
- Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
- Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036/1990;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Negativa com Efeitos de Positiva (em tst.gov.br), em cumprimento à Lei no 12.440/2011.
*Fonte: Portal News Black