Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem aderir ao programa para renegociar dívidas junto ao governo local e o processo de adesão e consulta ao é feito pela internet; entre os débitos renegociáveis estão IPTU, ICMS e IPVA
O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), edição 2020, criado pela Secretaria de Economia do Distrito Federal para arrecadar débitos vencidos teve o prazo de adesão ao programa estendido para o dia 31 de março. A medida já tinha sido aprovada na Câmara Legislativa (CLDF) e permite que mais contribuintes possam renegociar suas dívidas juntos ao governo que, pela primeira vez, concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%.
Inicialmente a ideia do governo era de arrecadar R$ 500 milhões, mas essa meta foi superada nos primeiros 11 dias de implantação do programa, e, entre 16 de novembro e 16 de dezembro do ano passado, o Refis alcançou a marca de R$ 2,6 bilhões de débitos renegociados.
Podem participar do programa tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Todo processo de adesão ao Refis é feito através da internet, pelo portal de serviços da Receita do Distrito Federal. Também no portal é possível acessar o Atendimento Virtual, na opção Refis-DF 2020, onde pode-se obter esclarecimento de dúvidas sobre como aderir ao programa e ter auxílio para fazer as simulações, a adesão e a geração de documentos para pagamento. Este tipo de serviço pode ser acessado em qualquer horário.
Entre os débitos a serem renegociados estão dívidas relacionadas ao ICMS, oSimples Candango, o ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, e débitos não tributários. É importante destacar que, nesta etapa até 31 de março, dívidas relacionadas à Taxa de Limpeza Pública (TLP) não estão sendo renegociadas.
- Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
- Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
- a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:
⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.
(Fonte: Secretaria de Economia do DF)
*Fonte: DF Soberano