Governo amplia política de prevenção e controle do câncer no SUS

Governo amplia política de prevenção e controle do câncer no SUS

O presidente Lula sancionou a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, em decreto publicado no Diário Oficial da União. O documento também altera a Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

O texto traz que “a navegação da pessoa com diagnóstico de câncer deve ser efetivada mediante articulação dos componentes da atenção básica, da atenção domiciliar, da atenção especializada e dos sistemas de apoio, de regulação, logísticos e de governança, nos termos do regulamento”.

A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer foram instituídos pelo governo nessa terça-feira (19).

Segundo a publicação Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil, são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência.

A diminuição dos diversos tipos de câncer e a garantia do acesso das pessoas com a doença ao cuidado integral estão entre os objetivos da nova lei, que busca ainda reduzir a mortalidade e incapacidade das pessoas afetadas.

A prevenção, o rastreamento, a detecção precoce, o diagnóstico, tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos do paciente, bem como o apoio psicológico oferecido ao doente e a seus familiares, fazem parte do cuidado integral da política de prevenção e controle da doença no âmbito do SUS, destaca o texto da lei.