Da redação
Unidade federativa tem um total de 76.986 cartões emitidos para pessoas com deficiência
No ano de 2000, por meio da Lei nº 10.098, foi regulamentada a adaptação de coletivos para o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, constatada nos artigos 227 e 244 da Constituição Federal de 1988. Após essa regulamentação, o decreto nº 5.296, de 2004, estabeleceu no Art. 38 que, até dezembro de 2014, a frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infraestrutura dos serviços de transporte deveriam estar acessíveis.
No entanto, por mais estabelecida em lei que a ordem esteja, apenas 20% dos municípios brasileiros cumprem a medida, o DF é um deles. A unidade federativa possui 100% da frota de ônibus que oferece rampas ou elevadores, além de dispositivos táteis e sinalização. São 76.986 cartões para pessoas com deficiência (PCDs), mostrando que o governo do Distrito Federal é garantia de acessibilidade.
Flávio Pereira dos Santos, secretário da Pessoa com Deficiência, percebe a importância da medida. “A acessibilidade nos meios de transporte público é de suma importância, pois permite que pessoas com deficiência tenham mais qualidade de vida ao se locomoverem com mais independência e autonomia”.