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Programa de incentivo fiscal à cultura abre inscrições para 2024

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A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) publicou a regulamentação que estabelece prazos para a execução do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura do Distrito Federal em 2024. O texto equivale à antiga Lei de Incentivo Fiscal (LIC).

Os percentuais de isenção podem variar de 40% a 100%. Pela Portaria nº 120, de 23 de maio de 2024, fica estabelecido que o prazo vai das 8h do dia 24 de maio até as 18h de 31 de outubro, observados os limites orçamentários destinados ao Programa de Incentivo Fiscal, conforme indicado na Portaria nº 16, de 24 de janeiro de 2024.

Também deve ser observadas as regras estabelecidas na Portaria nº 110, de 16 de maio de 2024, para inscrição, execução e prestação de contas de projetos no Programa de Incentivo Fiscal.

Os projetos culturais devem ser apresentados com, no mínimo, 60 dias corridos anteriores à data de sua execução. Também fica estabelecido que o agente cultural não pode inscrever novo projeto enquanto não apresentar a prestação de contas final de outro anteriormente incentivado.

A empresa deve demonstrar interesse no projeto por meio de uma carta de intenção de incentivo, e o agente cultural deverá inscrever sua proposta por meio de formulário, de acordo com modelo disponível no site da Secec.

Comunicação ABBP
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