A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2462/2026, que moderniza e consolida o marco regulatório do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF). A medida unifica normas anteriores para garantir maior segurança, transparência e adequação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre os principais pontos da nova legislação está a ampliação do prazo de vigência das autorizações para a prestação do serviço, que passam a valer por 10 anos, renováveis por igual período. Novas outorgas, contudo, dependerão de estudos prévios de demanda conduzidos pelo Detran-DF em conjunto com a categoria.
Dispensa de Recadastramento: Autorizatários que se mantiverem adimplentes e com todas as vistorias e obrigações em dia ficam dispensados do recadastramento periódico, evitando exigências burocráticas duplicadas.
Requisitos para condutores: Motoristas devem ter idade mínima de 21 anos, CNH nas categorias D ou E com registro de atividade remunerada, curso especializado, certidão criminal negativa anual e não ultrapassar o limite de pontos e infrações gravíssimas estabelecido na norma.
Monitor e Vistoria: A frota passa por vistorias semestrais no Detran, e veículos com mais de 10 anos de uso precisarão apresentar um Laudo de Vistoria Técnica a cada 5 anos emitido por entidade credenciada pela Senatran. A exigência de monitor permanece obrigatória em veículos com mais de 20 lugares que transportem crianças de até cinco anos.
Uso flexível: Os veículos cadastrados também poderão ser utilizados na prestação de serviços especiais durante finais de semana, feriados e períodos de férias escolares.
