
A princípio, a Igreja Batista Gera Vida foi construída em uma área pública invadida na QN 03, Área Especial 02 do Riacho Fundo I, no Distrito Federal. Em 2002, o pastor Davi recebeu do então administrador da cidade uma autorização de uso provisório do terreno, por 90 dias, e montou uma tenda para os cultos, mas foi derrubada na gestão do ex-governador José Roberto Arruda.
Em razão da repercussão negativa da ação — embora respaldada pelo dever legal do Estado de combater ocupações irregulares —, a instituição religiosa acabou sendo agraciada com um novo terreno, que agora, mais de duas décadas depois, poderá ser adquirido definitivamente. Ainda que a área ocupada atualmente tenha sido ampliada com construção pela igreja em dimensões superiores ao originalmente autorizado, o DF Legal [antiga Agefis] não realizou ações de derrubada.
Em sessão realizada no dia 18 de junho de 2025, a Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP decidiu homologar a celebração de um Contrato de Concessão de Uso com Opção de Compra [CDU-C] em favor da Igreja Batista Mais Vida, entidade jurídica vinculada ao mesmo grupo religioso. O contrato abrange a gleba localizada na QS 16, Área Especial 11/13, também no Riacho Fundo I, regularizando a ocupação histórica da entidade.
O contrato estabelece o pagamento mensal de R$ 769,77, dando à igreja o direito legal de uso do terreno, com possibilidade de compra futura pelo valor de R$ 513.181,13, sujeito à atualização monetária conforme determina o §6º do artigo 10 da Lei Complementar nº 806/2009. A formalização se deu com base em ampla legislação distrital e em normas internas da própria TERRACAP, como a Norma Organizacional REG 01/2023, voltada à regularização de ocupações históricas de interesse social.
A modalidade CDU-C não representa a venda imediata do imóvel, mas assegura à igreja o direito de adquiri-lo futuramente, desde que cumpra os requisitos legais e contratuais. A qualquer momento, a instituição pode manifestar interesse em exercer a opção de compra, mediante pagamento integral do valor atualizado e apresentação de toda a documentação exigida. Como alternativa, o contrato também permite que a retribuição, total ou parcial, seja feita em moeda social — ou seja, por meio de ações sociais e comunitárias, desde que devidamente avaliadas e aprovadas pela TERRACAP.
A entidade foi formalmente convocada a apresentar, em até 30 dias úteis a contar da publicação da decisão, os documentos listados no item 4.10, alínea “c”, da Norma REG 01/2023. A lista foi enviada ao e-mail cadastrado da igreja e sua entrega é condição indispensável para a continuidade do processo de regularização.
A decisão reflete uma política pública de regularização fundiária voltada a entidades de natureza comunitária, educacional, cultural e religiosa, com ocupação consolidada em áreas públicas do Distrito Federal. No caso da igreja em questão, trata-se do desfecho administrativo de uma história iniciada ainda no início dos anos 2000, agora conduzida dentro dos marcos legais do Estado e com possibilidade de propriedade definitiva.
Fonte: Em Defesa da Saúde