Foi publicada a Lei nº 7.806/2025, que altera a legislação de 2013 e promove a reestruturação da carreira do magistério público do Distrito Federal. O medida do Governo do Distrito Federal (GDF) traz mudanças na composição das tabelas de vencimentos e nos critérios de progressão funcional.
Os efeitos financeiros estão programados para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Uma das principais inovações é a fixação de percentuais de remuneração baseados na titulação acadêmica, garantindo valorização proporcional ao nível de especialização.
A legislação também introduz o conceito oficial de “aptidão” no estatuto da carreira (Art. 2º, Inciso XVIII). Com a inclusão do Artigo 17-A, as tabelas de vencimentos passam a respeitar os Especialização (Etapa IV): 10%; Mestrado (Etapa V): 20% e Doutorado (Etapa VI): 30%.
O objetivo é assegurar que os profissionais possuam as competências necessárias para atuar em atendimentos e ofertas educacionais específicas, conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Educação (SEEDF).
A medida define a aptidão como uma declaração emitida ao servidor após análise de formação e verificação de habilidades teóricas e práticas.
