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GDF autoriza dispensa de servidores distritais no dia do aniversário

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O Poder Executivo do Distrito Federal sancionou a Lei nº 7.826/2025, oriunda de projeto de lei do deputado João Cardoso (Avante). A norma garante aos servidores públicos do Distrito Federal o direito a um dia de abono de ponto por ano, no dia do seu aniversário, sem prejuízo da remuneração. A iniciativa busca valorizar os profissionais e oferecer um momento especial para celebração pessoal, sem comprometer a prestação dos serviços essenciais.

Para ter direito ao benefício, o servidor deve cumprir alguns requisitos: não pode ter advertência escrita nos últimos três anos nem suspensão disciplinar nos últimos cinco; não pode acumular mais de três faltas injustificadas no ano, além de não registrar atrasos ou saídas antecipadas sem justificativa em dez dias dentro de um período de doze meses consecutivos. Caso o aniversário caia em feriado ou fim de semana, a folga será concedida no primeiro dia útil subsequente.

“O aniversário é um marco especial na vida de cada pessoa, um dia para celebrar a chegada ao mundo e mais um ano de experiências e aprendizados. É uma oportunidade para reunir amigos e familiares e projetar novos sonhos”, destacou João Cardoso ao defender a proposta.

A lei também estabelece que, quando houver mais de um servidor apto a tirar folga na mesma repartição, a chefia imediata deverá organizar uma escala para garantir a continuidade do serviço. Nos casos de servidores que trabalham em regime de plantão, a concessão ficará a critério da chefia, que deve assegurar a substituição para não prejudicar o atendimento à população.

Direto da Redação com informações da CLDF

Fonte: Portal 84 Notícias

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