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Dívidas de ISS e ICMS podem ser regularizadas pelo Negocia-DF

O objetivo é oferecer uma oportunidade para que eles se regularizem, voltem à atividade econômica e contribuam para dinamizar o mercado.

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Dois editais de transação tributária foram lançados pelo Governo do Distrito Federal (GDF),  dentro do programa Negocia-DF, para oferecer novas oportunidades de regularização de débitos inscritos em dívida ativa.

Atualmente, mais de R$ 41 bilhões são devidos ao poder público por pessoas físicas e empresas. Os documentos abrangem créditos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“Com isso, o governo lançou a transação individual, voltada a contribuintes com dívidas já inscritas em valor superior a R$ 3 milhões. Também abrimos um edital específico para renegociação de débitos de ISS acima de R$ 300 mil e outro para o ICMS, que não tem limite mínimo de valor, desde que já esteja reconhecido como dívida ativa”, explica Daniel Izaias de Carvalho, secretário de Economia.

O objetivo é oferecer uma oportunidade para que eles se regularizem, voltem à atividade econômica e contribuam para dinamizar o mercado. A medida permite abrir ou reativar negócios e aumentar a arrecadação do Estado.

Em ambos os editais, os descontos sobre juros e multas podem chegar a 70% nos pagamentos à vista, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses.

Os microempreendedores e pequenos empresários recebem atenção especial do programa. Para pessoas físicas, MEIs e pequenos negócios, os descontos podem variar de 70% a 25%. Para os demais contribuintes, os abatimentos ficam entre 65% e 20%.

Para os débitos de ISS, o valor mínimo das parcelas é de R$ 2.375,00; já para o ICMS, o mínimo é de R$ 300,00. No caso específico do ICMS, também será possível utilizar créditos acumulados do próprio imposto para abater até 75% da dívida consolidada, desde que previamente homologados pela Secretaria de Economia (Seec). As regras são claras quanto às vedações e compromissos. Não poderão ser incluídos débitos não inscritos em dívida ativa ou aqueles já garantidos por depósitos judiciais julgados em favor do GDF.

O titular que aderir deverá desistir de recursos administrativos e de ações judiciais relacionadas aos débitos e assumir a confissão irrevogável da dívida.

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