A dívida ativa de pessoas físicas ou jurídicas em débito com o Governo do Distrito Federal (GDF) já pode ser quitada. O processo pode evitar sanções negativas, por isso, é necessário estar em dia com as contas públicas.
O cidadão pode aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) 2023. O programa permite a renegociação de dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022. O acesso pode ser feito até 30 de novembro em uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
“Ao quitar uma dívida tributária ou não tributária com o GDF, o contribuinte está evitando essas limitações, além de ter o benefício da redução de multas de 40% a 99% e a opção de parcelamento”, afirma o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Sebastião Pinheiro.
A negociação vale para as dívidas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
A regra serve também para Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, débitos decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
O Refis-DF 2023 foi instituído pela Lei Complementar nº 1.205, de 25 de outubro de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 45.110, de 26 de outubro de 2023. O pagamento pode ser efetuado à vista, com um desconto de 99% em juros e multas; ou parcelado, com um pagamento inicial de 10% e o restante dividido em até 120 parcelas.
Após o pagamento, o cidadão ou a empresa sai da dívida ativa entre duas horas e até dois dias, a depender da instituição bancária.