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Oferta de refeições gratuitas para população em situação de rua é ampliada

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Foi publicado o Decreto nº 45.715, que amplia a quantidade de refeições servidas gratuitamente para a população em situação de rua nos restaurantes comunitários do DF.  A medida foi publicada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O projeto altera o Decreto nº 33.329, de 10/11/2011, que regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, responsável por instituir o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria.

De forma gratuita, serão servidos café da manhã, almoço e jantar para as pessoas em situação de rua. Atualmente, esse público, acompanhado pelas equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas), pode almoçar gratuitamente nos 16 restaurantes comunitários do DF.

O programa abrange também as duas unidades do Centro de Referência para População em Situação de Rua (Centros Pop) em Taguatinga e no Plano Piloto.

Com a medida, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) vai incluir a oferta de café da manhã e jantar para a população em situação de rua, aditivando os contratos com as empresas terceirizadas responsáveis pela gestão e produção das refeições.

“No contexto de ampliação da demanda, é preciso fazer um ajuste no contrato para operacionalizar a oferta de refeições para a população de rua”, explica a titular da Sedes, Ana Paula Marra.

No DF, hoje, as três refeições são oferecidas diariamente nos restaurantes comunitários de Arniqueira, Sol Nascente/Pôr do Sol, Recanto das Emas e Planaltina.

Comunicação ABBP
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