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STF muda regras do Marco Civil e responsabiliza redes sociais

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O Supremo Tribunal Federal [STF] decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — que trata da responsabilidade das redes sociais por conteúdos de terceiros — é parcialmente inconstitucional.

Com a decisão, passa a ser possível responsabilizar civilmente as plataformas por postagens consideradas irregulares feitas por seus usuários, especialmente quando, após notificação extrajudicial feita pela vítima ou por seu advogado, o conteúdo não for removido. Se a Justiça, posteriormente, considerar que a postagem era de fato ilícita, a empresa poderá ser punida.

Além disso, o STF estabeleceu que, nos casos mais graves — como discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou tentativa de golpe de Estado —, as plataformas devem agir de forma proativa, ou seja, remover esse tipo de conteúdo mesmo sem notificação prévia.

A decisão modifica profundamente o regime jurídico vigente, que exigia decisão judicial para a remoção de conteúdos, e impõe novas responsabilidades às empresas de tecnologia. Espera-se que as plataformas tenham que rever suas políticas de moderação e protocolos de denúncia.

Apesar do impacto direto em suas operações, as principais empresas do setor ainda não se manifestaram publicamente sobre a decisão do STF. O silêncio das plataformas ocorre em um momento crucial, no qual sua atuação frente a conteúdos ilegais passará a ser examinada com mais rigor.

A tese aprovada pelo tribunal considera que o artigo 19, da forma como está redigido atualmente, não garante proteção suficiente a direitos fundamentais como honra, imagem e dignidade. Por isso, deve ser reinterpretado até que o Congresso eventualmente aprove uma nova legislação sobre o tema.

A decisão não afeta as normas específicas da legislação eleitoral, que continuam regidas por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral [TSE]. O STF também reforçou que, nos termos do artigo 21 do Marco Civil, os provedores podem ser responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdo de terceiros, inclusive quando veiculado por contas inautênticas.

Fonte: Em Defesa da Saúde

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