O decreto que amplia em quatro anos o prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais que são objeto de transferência foi publicado. O documento foi assinado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
“Assinei o decreto porque esta semana venceria o prazo para o georreferenciamento das propriedades rurais. Isso dá um prazo mais longo para que todos possam se adequar à lei e promover o georreferenciamento”, disse Alckmin.
O georreferenciamento é o processo de mapeamento técnico que define a localização, os limites e a dimensão de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas. Para isso, utilizam-se técnicas de levantamento topográfico.
O procedimento é necessário para transações como venda e doação, acesso a crédito rural e para fins de registro e regularização.
A exigência de georreferenciamento por lei garante a exatidão dos limites de cada terreno e evita sobreposições com outras propriedades.
A extensão do prazo de adequação foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em função das dificuldades que os proprietários de imóveis rurais, em especial os pequenos, relataram estar enfrentando para se adequar.
Ao unificar o prazo, os proprietários de imóveis rurais de quaisquer dimensões terão mais prazo para planejar e efetivar a medida.
Com a decisão, o georreferenciamento nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer situação de transferência de imóveis agora só será exigido a partir de 21 de novembro de 2029.