Foi publicada no Diário Oficial da União a norma que trata a arte como campo de conhecimento. O material foi produzido pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) e complementa a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
O destaque vai para o ensino e aprendizado das áreas artísticas, que devem ser organizados em quatro componentes curriculares, desde a educação infantil até o ensino médio.
O documento nomeia artes visuais, dança, música e teatro como as principais. De acordo com Parecer CNE/CEB nº 2, a arte é um campo essencial à formação humana, capaz de promover a criatividade, o pensamento crítico e o diálogo com outras áreas.
“Não podemos mais falar de arte com improviso ou apenas para ilustrar festas e comemorações. A arte é fundamental para tudo, para o ensino da língua portuguesa, para física, para matemática. Essa articulação é que dá sentido maior àquilo que nós chamamos a formação integral do indivíduo”, disse o presidente do CNE, César Callegari, explica o que muda na educação brasileira.
As escolas devem ensinar sobre conteúdos, métodos, processos de criação, referências culturais e formas próprias de produzir conhecimento. Além disso, as escolas também deverão avaliar as condições físicas e pedagógicas para ofertar os componentes.
O texto destaca que, na educação básica, cada criança, jovem ou adulto aprende de um jeito único e essa singularidade deve ser respeitada.
