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Renovação de contratos com distribuidoras inadimplentes são autorizados pela Aneel

As multas são aplicadas quando as concessionárias falham ao prestar o serviço ou descumprem metas definidas em contratos.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou renovação de contratos com distribuidoras inadimplentes, após solicitação da da Justiça Federal.

A empresa deve explicar o porquê decidiu facilitar a renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica, sem que elas paguem as multas aplicadas pela própria agência. São 15 empresas com R$ 1,18 bilhão em multas, responsáveis pela distribuição de energia em 12 estados.

As multas são aplicadas quando as concessionárias falham ao prestar o serviço ou descumprem metas definidas em contratos. A decisão que facilitou a inadimplência foi tomada pela diretoria colegiada da Aneel em 25 de fevereiro.

A decisão da Aneel coincide com o período de renovação das concessões atuais. Em nota, a empresa informou que cabe à agência avaliar se as concessionárias estão cumprindo as condições necessárias para a renovação dos contratos, mas que a decisão final da renovação é do Ministério de Minas e Energia.

O Ministério de Minas e Energia (MME), desatacou em nota, que aprovou a minuta que permite a renovação dos contratos, mas sobre a quitação das multas administrativas com trânsito em julgado na justiça no prazo de até 180 dias concluiu “pela impossibilidade jurídica de inclusão dessa exigência”.

Ainda segundo o Ministério, a Aneel encaminhar as recomendações sobre cada um dos contratos das distribuidoras de energia, é que vai deliberar “pela prorrogação contratual ou pela realização de nova licitação”.

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