O prazo para contestação de descontos indevidos segue aberto até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 e adesão ao acordo continuará disponível mesmo depois dessa data
O Governo Federal anunciou que, até a próxima quinta-feira(31), 1.238.779 beneficiários terão seus valores ressarcidos. Esse número representa 91,4% do total de 1.354.616 pessoas que já aderiram ao acordo de reembolso. A adesão ao acordo, importante ressaltar, permanece aberta.
“Já estamos pagando, com rapidez e segurança, todos que aderem ao acordo. Se você está entre os que podem receber, procure os canais oficiais e faça valer o que é seu por direito”, afirmou Gilberto Waller, presidente do INSS, destacando a agilidade e a segurança do processo.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, reforçou o compromisso do governo em reverter os danos causados. “O governo que investigou a fraude do INSS agora está devolvendo o dinheiro que foi roubado dos aposentados e pensionistas e não vai deixar ninguém no prejuízo. Estamos fazendo uma força-tarefa para que todos busquem saber se tiveram descontos sem autorização e sejam ressarcidos”, disse Queiroz, incentivando os beneficiários a verificarem sua situação.
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Reembolso
Os valores são pagos de forma integral, corrigidos pela inflação (IPCA), garantindo que os beneficiários recebam o montante atualizado. O depósito é feito diretamente na conta onde o benefício é recebido, eliminando a necessidade de envio de dados bancários adicionais. De acordo com o governo, o processo é simples, gratuito e seguro, visando facilitar o acesso dos aposentados e pensionistas ao que lhes é de direito.
Como aderir?
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas mais de 5 mil agências dos Correios espalhadas pelo país. Não é possível fazer a adesão pela Central 135. A contestação de descontos pode ser feita até, no mínimo, 14 de novembro de 2025, e a adesão ao acordo continuará disponível mesmo depois dessa data.
Passo a passo no Meu INSS para aderir ao acordo
- Acesse o aplicativo com seu CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Assim que a análise for concluída, o beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos apresentados; ou contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro; ou declarar que não reconhece a assinatura.
Para comprovação do vínculo, a entidade deverá apresentar três documentos obrigatórios:
- Documento de identidade com foto;
- Termo de filiação;
- Termo de autorização de desconto.
Fonte: Portal 84 Notícias