Iniciativa visa para dar mais segurança jurídica à legislação urbanística do Distrito Federal e incentivar o desenvolvimento econômico
Após longas discussões e debates, a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) foi aprovada na Câmara Legislativa do DF. Os deputados distritais, decidiram, nesta terça-feira (29), por unanimidade, aceitar a proposta do Executivo de revisar a lei nº 948/2019. Das 146 emendas apresentadas pelos parlamentares ao texto original, cerca de 50 foram acatadas e o restante foram rejeitadas, retiradas, anuladas ou prejudicadas.
Segundo o governo local, a revisão da Luos busca dar mais segurança jurídica à legislação urbanística do DF e incentivar o desenvolvimento econômico. É o que irá ocorrer, por exemplo, em regiões como o Park Way, Lago Sul e Lago Norte, onde os profissionais liberais não mais poderão ampliar suas atividades nas residências.
“As emendas acatadas melhoraram o texto. Trabalhamos para que tivéssemos uma condição urbanística melhorada. O Parlamento entrega um produto importante à sociedade, bem organizado, corrigindo vários textos, trazendo inovações, liberando o crescimento da indústria e do comércio”, diz o deputado Cláudio Abrantes, presidente da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) da CLDF.
A formulação do projeto de lei que revisou a Luos foi feita pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) para fazer ajustes técnicos e corrigir imprecisões na lei em vigor, identificadas ao longo de um ano de trabalho da equipe da pasta. As mudanças também são necessárias para tornar o ambiente de negócios mais favorável a iniciativas e investimentos do setor produtivo.
O texto aprovado na CLDF segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Veja abaixo as principais mudanças na Luos:
- Reorganização de mapas e planilhas para contemplar os novos limites das regiões administrativas definidas na Lei Complementar 958, de 20 de dezembro de 2019
- Incorporação de 31 novos projetos urbanísticos e de regularização fundiária registrados em cartório aos parâmetros de uso e ocupação do solo da Luos
- Criação de novas Unidades de Uso e Ocupação do Solo (UOS) para incorporação de projetos de regularização de parcelamentos urbanos
- Adequação com as normas vigentes, como o Código de Obras e a Lei de Remembramento e Desdobro
- Correção de erros e imprecisões identificadas quanto aos usos e parâmetros urbanísticos
- Simplificação do texto, esclarecimentos e definições de termos e conceitos imprecisos
*Fonte: Portal DF Soberano
