Crimes cibernéticos

Crime cibernético

Crime cibernético Por Artur Benevides

Com o acesso cada vez maior à internet, cresce também a quantidade de denúncias referentes aos chamados crimes cibernéticos – fraude bancária, difamação e publicação de vídeos e fotos íntimas nas redes sociais. Apesar de já haver uma legislação que prevê punição para esses casos, a aplicação da lei esbarra na dificuldade em rastrear, identificar e punir esses crimes.

Alguns provedores não aceitam a requisição de informações da polícia pela internet. Além disso, se antes algumas empresas concediam informações por meio de requisição policial, com o marco civil da internet, geralmente só cedem os dados apenas por meio judicial.

Para completar, estrutura da Polícia Federal conta com 15 grupos de combate a crime cibernético em todo o País, mas apenas em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul há uma estrutura maior de pessoas envolvidas diretamente no trabalho. O volume de investigação vem crescendo, e o efetivo não cresce na mesma proporção.

No ano passado, por exemplo, a Polícia Federal recebeu 50 mil relatórios sobre potenciais casos de pornografia infantil. A PF pediu às operadoras de internet para encaminhar a lista de dados cadastrais de IPs dos acusados por meio de tabela eletrônica, para fazer a correlação dos dados. O envio desses dados, no entanto, ocorre de forma impressa, o que torna a tarefa inviável pela demora e pela falta de pessoal para fazer o trabalho de digitação.

Se, por um lado, a internet é um fabuloso meio de acesso ao conhecimento, à informação e à interatividade, por outro tem se tornado um espaço de propagação de intolerância racial, religiosa, neonazistas, xenofobia e homofobia ou de apologia e incitação a crimes contra a vida. Vê-se uma escalada da propagação do ódio pelo ciberespaço. Não é só um crescimento na quantidade de mensagens de ódio, mas um recrudescimento do conteúdo, com um nível de violência cada vez maior.

O marco civil da internet é um avanço, mas há confusão entre o direito de expressão e o direito à privacidade, à dignidade das pessoas. Não existe direito absoluto. O direito de expressão vai até onde seu uso não implicará crime contra as instituições ou contra a integridade de outra pessoa. Há filtros que devem ser usados, afinal, em se tratando, de internet, os danos são rápidos, mas as punições – quando há – são bem lentas.

Da Redação do Portal ABBP